Quando o empresário pensa em novos investimentos, surgem muitas dúvidas sobre qual a melhor fonte para financiar seu projeto. Dentre os caminhos convencionais, que orientam aos bancos privados, as facilidades de parcelamento e juros em relação ao capital pleiteado dependem muito do grau de envolvimento da empresa com a instituição financeira escolhida.
No entanto, a liquidez da empresa e seu patrimônio contam muito para facilitar o acesso aos recursos financeiros, até mesmo quando se vislumbra o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A grande diferença, no caso do banco oficial, são os prazos maiores de pagamento, carência para pagar, encargos atrativos e financiamentos de quase a totalidade do investimento.
Para pleitear recursos do BNDES o cliente deve atender aos seguintes requisitos mínimos: estar em dia com obrigações fiscais, tributárias e sociais; apresentar cadastro satisfatório; ter capacidade de pagamento; dispor de garantias suficientes para cobertura do risco da operação; não estar em regime de recuperação de crédito; atender a legislação relativa à importação, no caso de financiamento para a importação de máquinas e equipamentos, e cumprir a legislação ambiental. Nessas condições, o BNDES libera recursos para implantação, expansão, modernização, ampliação e recuperação da capacidade produtiva de empresas, incluída a aquisição de máquinas e equipamentos novos, desde que sejam de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES, e o capital de giro associado.
Por sua vez, o BNDES não apoia vários setores econômicos considerados incompatíveis com a visão social do banco, tais como comércio de armas; motéis, saunas e termas; jogos de prognósticos e assemelhados; e atividade bancária/financeira, ressalvado o apoio ao microcrédito. Também ficam fora de seu escopo empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, edificações comerciais destinadas à revenda, empreendimentos comerciais destinados a aluguéis de escritórios, time-sharing, hotel-residência e loteamento. Só é aceito financiamento a empreendimento imobiliário quando destinado a arrendamento para atividades produtivas de saúde e educação.
As empresas precisam ainda se enquadrar às seguintes características: estar sediada no Brasil, com capital nacional, controlada por brasileiros. No caso de empresário individual, precisa exercer atividade produtiva e estar inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. Estão aptas micro, médias e grandes empresas. Cada qual com suas linhas específicas de financiamento. Em caso de pessoas físicas, se enquadram os produtores rurais, os transportadores autônomos de carga e os microempreendedores. Há ainda os casos de projetos que podem receber aplicações financeiras, sem a exigência de reembolso. São os investimentos de caráter social, voltados à educação (ensino e pesquisa), ambiental, científico ou tecnológico.
Há operações de financiamento que podem ser realizadas somente através de instituições financeiras credenciadas, com investimento em que o valor do financiamento seja inferior a R$ 10 milhões, ou exceções previstas conforme as áreas de atuação - BNDES Automático; aquisição isolada de máquinas e equipamentos de qualquer valor - BNDES Finame, BNDES FinameAgrícola, BNDES FinameLeasing; projetos de investimento, aquisição isolada de máquinas e equipamentos ou capital de giro financiados por programas nos quais seja previsto apenas a forma de apoio indireta.
Os interessados em realizar operações nos produtos BNDES Finame, BNDES FinameAgrícola, BNDES FinameLeasing, BNDES Automático e de Apoio à Exportação (BNDES Exim) devem se dirigir à instituição financeira credenciada, o banco de sua preferência e/ou de seu melhor relacionamento comercial para negociar a operação, assim como para verificar quais os documentos e informações necessários para que ele possa avaliar e aprovar o crédito. A instituição financeira credenciada será a responsável pela análise da concessão do crédito, assim como pelo encaminhamento da operação de financiamento ao BNDES, para aprovação e posterior liberação dos recursos.
Avanço das pequenas empresas
Segundo o próprio BNDES, as micros e pequenas empresas ficaram com 25% das liberações de créditos do banco oficial no primeiro quadrimestre deste ano, ante 18% no mesmo período de 2010 e 10% em 2008. De janeiro a abril, o grupo levou R$ 8,5 bilhões dos R$ 33,9 bilhões liberados pela instituição. Em contrapartida, a participação das grandes empresas encolheu para 55% do volume desembolsado, ante 71% nos primeiros quatro meses de 2010.
O avanço da participação das micros e pequenas empresas ocorreu principalmente a partir da criação do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) no âmbito da Finame, com juros fixos e mais baratos e com a introdução do Cartão BNDES, que funciona como um cartão de crédito para os pequenos empresários.
Mesmo com a recente alta dos juros e a redução da participação do banco no volume de empréstimos do PSI 3, que passou a vigorar no segundo trimestre deste ano, as micros e pequenas continuam ampliando espaço nos desembolsos do BNDES, como revelam os dados de desempenho da Finame até maio. Projeta-se um crescimento na participação das micros e pequenas nas liberações do banco em 2011, ficando na faixa de 30%, mais do dobro de 2010, o que classificaria um recorde na história da instituição. Há o risco, no entanto, de desaceleração da economia, o que poderá comprometer esse desempenho em 2012.