MEI | As vantagens de se legalizar
A Lei Complementar nº 128/08, criou condições especiais para o trabalhador informal se tornar Microempreendedor Individual (MEI). Entre as vantagens oferecidas pela lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita sua entrada no sistema financeiro, a abertura de conta bancária, pedidos de empréstimos e emissão de notas fiscais. A legalização de suas atividades garante portanto vários benefícios.
Caracterização do MEI
O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e se legalizou como pequeno empresário. As principais exigências da legislação para esta formalização são:
1· ter receita bruta anual, igual ou inferior a R$ 60 mil;
2· exercer as atividades dos anexos I, II e II do SIMPLES NACIONAL, ou atividades que o Comitê Gestor do Simples Nacional vier autorizar;
3· inscrever-se no CNPJ e na Junta Comercial;
4· possuir somente um estabelecimento;
5· não participar de outras empresas;
6· ter apenas um empregado que receba no máximo um salário mínimo ou piso salarial da categoria.
Custos mensais com tributos
O MEI optante pelo SIMEI, sem empregado, pagará por mês:
· para a Previdência Social (INSS) = R$ 31,10 (5% sobre o valor de um salário mínimo);
· para o Estado (ICMS) = R$ 1,00;
· para o Município (ISS) = R$ 5,00.
Se registrado como atividade de indústria ou comércio e prestação de serviços, mesmo que não tenha receita em uma das atividades, pagará o valor integral.
Fica dispensado de entregar a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP);
Por estar enquadrado no Simples Nacional, não haverá incidência do IRPJ, CSLL, do PIS e COFINS.
Portanto, pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços) destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, o MEI terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, seguro-desemprego, entre outros. Lembrando que essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
O MEI optante pelo SIMEI com um único empregado pagará mensalmente os mesmos valores daquele que não tiver empregado, e mais:
· contribuição Previdenciária Social Patronal (INSS) de 3% sobre o salário do empregado;
· contribuição Previdenciária Social (INSS) de 8%, descontada do salário do empregado;
· contribuição ao FGTS de 8% sobre o salário do empregado; e,
· estará obrigado a entregar a GFIP.
Em resumo, o custo total do empregador para o MEI é 11% do respectivo salário, ou R$ 68,42 se o empregado ganhar o salário mínimo. Com esse recolhimento ficará protegido contra reclamações trabalhistas e o seu empregado também terá direito a todos os benefícios previdenciários como a aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade.
Ver mais: Lei complementar nº 123/06, 128/08 e 139/11.