São ativos tangíveis os imobilizados mantidos para uso na produção de bens ou serviços, para aluguel a terceiros ou para fins administrativos. Espera-se que sejam utilizados por período superior a um ano. Não se incluem ativos biológicos relacionados com atividade agrícola, direitos e reservas minerais, tais como petróleo, gás natural e recursos não regenerativos similares.
Critérios para reconhecer ativo
Deve ser reconhecido o custo do item como ativo se, e apenas se, for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade e o custo do item puder ser mensurado de maneira confiável. Os terrenos e os edifícios são ativos separáveis e devem ser contabilizados separadamente, mesmo quando eles são adquiridos em conjunto.
Reconhecimento
A mensuração de um item do ativo imobilizado deve ter o reconhecimento inicial pelo seu custo, que compreende:
a) o seu preço de compra, incluindo taxas legais e de corretagem, tributos de importação e tributos não recuperáveis, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e em condição necessária para que seja capaz de funcionar da maneira pretendida pela administração (esses custos podem incluir os custos de elaboração do local, frete e manuseio inicial, montagem e instalação e teste de funcionalidade); e,
c) a estimativa inicial de custos de desmontagem e remoção de item e de restauração da área na qual o item está localizado, a obrigação que a empresa incorre quando o item é adquirido ou como consequência de ter utilizado durante determinado período para finalidades que não a produção de estoques durante esse período.
Reconhecimento como despesas
Não são custos de item do ativo imobilizado, devendo ser reconhecidos como despesas, quando incorridos os custos de abertura de nova instalação, de introdução de novo produto ou serviço (incluindo os custos de propaganda e atividades promocionais), de administração dos negócios em novo local ou com nova classe de clientes (incluindo custos de treinamento), administrativos e outros custos indiretos e de empréstimos.
Mensuração do custo
O custo do item do ativo imobilizado é o equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento. Se o pagamento for postergado para além dos termos normais de transação a prazo, o custo é o valor presente de todos os pagamentos futuros.
Troca de ativos
Um item do ativo pode ser adquirido por meio de troca de ativo monetário ou de ativos não monetários, ou combinação de ativos monetários e não monetários. A empresa deve mensurar o custo do ativo adquirido pelo valor justo, a não ser que a transação de troca não tenha natureza comercial, ou ambos os valores justos, o valor justo do ativo recebido e do ativo cedido, não possam ser mensurados de forma confiável. Nesse caso, o custo do ativo é mensurado pelo valor contábil do ativo cedido.
Mensuração após reconhecimento
Após o reconhecimento inicial, devem-se mensurar todos os itens do ativo imobilizado pelo custo, menos depreciação acumulada e quaisquer perdas por redução ao valor recuperável de ativos imobilizados. Deve reconhecer os custos de operação dia a dia de item do ativo imobilizado como despesa do resultado no período em que são incorridos.
Saiba mais: NBC TG 1000 | Seção 17 – Ativo Imobilizado.