As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, para cumprimento das obrigações acessórias, devem adotar para o registro e controle de suas operações e prestações de serviços, os seguintes livros:
Livro Caixa
Para escrituração de toda a sua movimentação financeira e bancária por estabelecimento. O livro deverá conter termos de abertura e de encerramento e ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo responsável contábil legalmente habilitado.
Livro Registro de Inventário
Para registro dos estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS.
Livro Registro de Entradas
Modelo 1 ou 1-A, para escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS.
Livro Registro dos Serviços Prestados
Para escrituração dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS.
Livro Registro de Serviços Tomados
Para escrituração dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS.
Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle
Caso seja exigido pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os livros acima poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.
Além dos livros acima, também serão de utilização obrigatória os livros:
Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais
Utilizado pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio.
Livros específicos
Utilizados pelos contribuintes que comercializem combustíveis.
Livro Registro de Veículos
Utilizados por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
Contabilidade
As empresas poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, atendendo-se às disposições previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Declaração Eletrônica de Serviços
Ficam obrigadas à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços, quando exigida pelo município, que servirá para a escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.
Essa declaração substitui os livros Registro dos Serviços Prestados e Registro de Serviços Tomados, e será apresentado ao município ou ao Distrito Federal pelo prestador, pelo tomador, ou por ambos, observado o disposto na legislação de sua circunscrição fiscal.
Também ficam obrigadas ao cumprimento das obrigações acessórias previstas nos regimes especiais de controle fiscal, quando exigíveis pelo respectivo ente tributante.
Guarda e conservação de livros e documentos fiscais
Os documentos fiscais relativos a operações ou prestações realizadas ou recebidas, bem como os livros fiscais e contábeis, deverão ser mantidos em boa guarda, ordem e conservação enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.