O planejamento tributário é a busca de práticas legais para gerenciar o pagamento de tributos. Ele deve ser detalhado, vislumbrando alternativas dentro de uma perspectiva temporal para maximização do valor da empresa. Por isso, o planejamento tributário tem papel estratégico na preservação das empresas, sejam elas pequenas, médias, ou de grande porte, principalmente em países de elevada carga tributária e com mercados altamente competitivos.
No Brasil, face à complexidade do sistema tributário e das alterações constantes na legislação, gerenciar o pagamento de tributos pode ser considerado uma atividade da administração de um dos maiores componentes de custos dentro de uma empresa. Tanto é que as grandes empresas possuem departamentos ou comitês específicos para essa função.
Sua finalidade é conhecer as possíveis alternativas válidas dentro da legislação vigente para evitar a incidência do tributo com a adoção de procedimentos para não permitir a ocorrência do fato gerador; reduzir a base de cálculo ou da alíquota do tributo; ou, retardar o seu pagamento sem a incidência de multas.
Por isso é preciso ter uma noção clara entre a evasão e a elisão fiscal. A evasão fiscal é a prática consciente, dolosa e intencional por meios ilícitos de evitar, reduzir ou retardar o pagamento de tributos devidos. São procedimentos adotados após a ocorrência do fato gerador, tais como a omissão de registros e a utilização de documentos inidôneos na escrituração de livros fiscais e contábeis. A evasão causa prejuízos aos negócios, ao governo e à sociedade.
Já a elisão fiscal é a adoção de procedimentos preventivos, legítimos e éticos antes da ocorrência do fato gerador, para reduzir, eliminar ou retardar a tipificação da obrigação tributária por meio de estudo da legislação tributária. A adoção da sistemática do lucro presumido para uma empresa que apresenta pouco lucro ou até mesmo prejuízo fiscal sem um estudo comparativo com o lucro real é um dos exemplos.
O planejamento pode ser construído para todos os tributos, quer seja municipal, estadual ou federal, e está ao alcance de todas as empresas. Deve estar presente no aproveitamento de incentivos fiscais, nas diversas formas de tributação das pessoas jurídicas e de seus cotistas eacionistas, no pagamento de juros sobre o capital, distribuição de lucros etc.
A cada ano, é necessário realizar análises e estudos comparativos e escolher o melhor regime de tributação do Imposto de Renda para o próximo ano. É também importante a revisão dos procedimentos envolvidos no cumprimento das obrigações tributárias.
Uma boa opção para auxiliar na construção do planejamento tributário são as ferramentas de cálculos comparativos entre os diversos regimes de apuração dos tributos. Elas dão a noção do montante de tributos a serem pagos e, consequentemente, indica a melhor escolha do regime de apuração do Imposto de Renda, seja pelo lucro real, presumido, arbitrado, ou pelo simples nacional.
Além da obrigação principal que determina o pagamento dos tributos, existem as obrigações acessórias, que também podem penalizar o contribuinte se não realizadas a contento, no prazo e na forma prevista por lei. É necessário verificar o preenchimento correto dos documentos de recolhimento e de prestação de informações ao Fisco por meio das declarações e dos demonstrativos apresentados.
Por fim, entendemos que o empresário ou seu administrador deve empregar, no exercício de sua função, o cuidado e a diligência, que diz o artigo 153 da Lei 6404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e o artigo 1001 da Lei 10.406/2002 (Código Civil). O planejamento tributário antes de ser um direito, uma faculdade, é uma obrigação para todo bom administrador. É uma possibilidade de redução de custos e melhoria da lucratividade das empresas. Num ambiente de elevada carga tributária, torna-se indispensável para qualquer tipo de negócio.
Edição: janeiro | 2016