O planejamento empresarial é bem amplo e com inúmeras especializações. Tudo começa com o planejamento estratégico, que passa pelo tático e pelo operacional. Depois convertemos em números, consolidando no orçamento empresarial, por exemplo. Dentro desse processo, temos uma etapa bem específica, que pode gerar enormes ganhos se bem utilizado, que é o planejamento tributário, muitas vezes negligenciado ou até mesmo desconhecido por muitas empresas.
O planejamento tributário nada mais é do que a aplicação de práticas legais para gerenciar o pagamento de tributos. Ele deve ser feito detalhado, vislumbrando as alternativas dentro de uma perspectiva temporal para maximização do valor da sua empresa. Por conta disso, o planejamento tributário tem função estratégica na preservação das empresas, sejam elas pequenas, médias, ou de grande porte, inclusive pessoas físicas, principalmente em países de elevada carga tributária e com mercados altamente competitivos.
Dada a complexidade do sistema tributário brasileiro e de suas alterações constantes na legislação, gerenciar o pagamento de tributos pode ser considerado uma atividade da administração de um dos maiores componentes de custos dentro da sua empresa. Tanto é que as grandes empresas possuem departamentos ou comitês especializados para essa função.
A finalidade do planejamento tributário é conhecer as possíveis alternativas válidas dentro da legislação vigente para evitar a incidência do tributo com a adoção de procedimentos para não permitir a ocorrência do fato gerador; reduzir a base de cálculo ou da alíquota do tributo; ou, retardar o seu pagamento sem a incidência de multas.
Por isso é preciso ter uma noção clara entre a evasão e a elisão fiscal. A evasão fiscal é a prática consciente, dolosa e intencional por meios ilícitos de evitar, reduzir ou retardar o pagamento de tributos devidos. São procedimentos adotados após a ocorrência do fato gerador, tais como a omissão de registros e a utilização de documentos inidôneos na escrituração de livros fiscais e contábeis. A evasão causa prejuízos aos negócios, ao governo e à sociedade.
Já a elisão fiscal é a adoção de procedimentos preventivos, legítimos e éticos antes da ocorrência do fato gerador, para reduzir, eliminar ou retardar a tipificação da obrigação tributária por meio de estudo da legislação tributária. A adoção da sistemática do lucro presumido para uma empresa que apresenta pouco lucro ou até mesmo prejuízo fiscal sem um estudo comparativo com o lucro real é um dos exemplos.
O planejamento tributário pode ser construído para todos os tributos, quer seja municipal, estadual ou federal, e está ao alcance de todas as empresas, inclusive das pessoas físicas. Deve estar presente no aproveitamento de incentivos fiscais, nas diversas formas de tributação das pessoas jurídicas e de seus cotistas e acionistas, no pagamento de juros sobre o capital, distribuição de lucros etc.
Todos os anos são necessários à realização de análises e estudos comparativos de tributação para escolher o melhor regime de tributação do Imposto de Renda, da Contribuição Social, do Pis/Pasep e da
Cofins para o próximo ano, dentre outros impostos que sua empresa esteja sujeita. É também importante a revisão dos procedimentos envolvidos no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, no aproveitamento de incentivos fiscais etc.
Uma boa opção para auxiliar na construção do planejamento tributário são as ferramentas (ou planilhas) de cálculos comparativos entre os diversos regimes de apuração dos tributos. Elas dão a noção do montante de tributos a serem pagos e, consequentemente, indica a melhor escolha do regime de apuração do Imposto de Renda, seja pelo lucro real, presumido, arbitrado, ou pelo simples nacional.
Além da obrigação principal que determina o pagamento dos tributos, existem as obrigações acessórias, que também podem penalizar o contribuinte se não realizadas a contento, no prazo e na forma prevista por lei. É necessário verificar o preenchimento correto dos documentos de recolhimento e de prestação de informações ao Fisco por meio das declarações e dos demonstrativos apresentados.
Podemos classificar o planejamento tributário em preventivo, corretivo e especial. O preventivo é desenvolvido continuamente, de forma planejada, fazendo assim uma boa administração. O corretivo é feito quando detectado alguma anormalidade, para correção de alguma inconsistência. Já o especial é feito em função de um determinado fato que impacta diretamente na operação da empresa, tais como na abertura de uma filial, lançamento de novos produtos, reestruturação societária etc.
Contudo, entendemos que o empresário deve empregar, no exercício de sua função, o cuidado e a diligência necessária, que diz o artigo 153 da Lei 6.404, de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e o artigo 1011 da Lei 10.406, de 2002 (Código Civil).
O planejamento tributário antes de ser um direito é uma obrigação para todo bom administrador. É uma possibilidade de estruturar o seu negócio reduzindo custos e melhorando a lucratividade da sua empresa. Num ambiente de elevada carga tributária, torna-se indispensável para qualquer tipo de negócio.
O princípio constitucional não deixa dúvidas de que, a empresa (contribuinte) pode agir em seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar seu fluxo de caixa, fazer investimentos etc.
Balaminut | dezembro 2021